Conforme o novo acordo, embora a escolha do presidente da operadora não precise de aprovação da Globo (o que caracterizaria controle, pelas regras de telecomunicações), ela será comunicada previamente sobre o nome indicado. No acordo anterior submetido à Anatel, mas que não foi aceito, a Direct TV teria que consultar previamente o grupo Globo quanto ao nome escolhido. Agora, o grupo nacional será apenas comunicado da decisão.
Uma das maiores preocupações do grupo brasileiro - evitar que sua participação pudesse ser diluída na sociedade - acabou fazendo com que a Anatel fosse mais "liberal" em sua interpretação da portaria 101, que define as condições de controle das empresas de telecomunicações. Assim, a agência deixou que a Globo tenha poder de veto em:
*Qualquer aquisição de, investimento em, ou estabelecimento de qualquer aliança, joint venture, associação, parceria ou outro acordo similar no Brasil, exceto em quaisquer negócios relacionados à prestação de Serviços de Telecomunicações com qualquer Pessoa envolvida, ou que tenha anunciado atualmente a intenção de se envolver, direta ou indiretamente, e qualquer negócio de radiodifusão (o “Radiodifusor”);
*Emissão de quaisquer Quotas, ou quaisquer warrants , direitos, calls , opções ou outros valores mobiliários, incluindo quaisquer títulos passíveis de troca, exercício ou conversão em Quotas (individualmente, uma “Emissão de Participação”), excetuando-se as emissões para Sócios então existentes e suas Coligadas
*Qualquer reorganização, reclassificação, reconstrução, consolidação, fusão, desdobramento de ações ou quotas, combinação, subdivisão ou outro evento que afete o capital da Sociedade, os direitos relativos a qualquer Quota ou que crie qualquer classe diferente de títulos no capital da Sociedade individualmente, um “Evento de Capital”), exceto na medida em que isto não afete adversamente a Globo ou uma Cessionária da Globo em relação à Subsidiária da DirecTV ou qualquer Cessionária da Subsidiária da DirecTV ou uma Cessionária posterior delas, no caso de o Grupo Globo possuir uma Porcentagem de Participação com Direito a Voto total na Sociedade de menos do que 10%;
*Qualquer renúncia, alteração, rescisão ou cancelamento relevante de qualquer disposição de qualquer acordo ou outra operação que exija aprovação em virtude deste instrumento;
* Qualquer rescisão ou cancelamento do Contrato de Comissão, que não seja qualquer rescisão permitida de acordo com o Contrato de Comissão como resultado de qualquer ação ou omissão específica de um membro do Grupo Globo; e
*Qualquer decisão de aprovar qualquer dos itens acima com relação a qualquer Coligada Controlada da Sociedade".
0 comentários:
Postar um comentário